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CNBB SOBRE A TRAMITAÇÃO DA ADPF 442: “JAMAIS ACEITAREMOS QUAISQUER INICIATIVAS QUE PRETENDAM APOIAR E PROMOVER O ABORTO”

A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota, nesta quinta-feira, 14 de setembro, sobre o pedido de inclusão em pauta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A ação pleiteia a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. No texto, os bispos reafirmam o posicionamento contrário ao pedido feito na ADPF: “jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.

 

“Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim”, reforçam os bispos. Na nota, também recordam a posição “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural”, diz um trecho do documento.

 

Outro destaque é o entendimento que os pedidos da ADPF 442 “foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional”.

A Presidência da CNBB salienta que “se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal”.

 

Confira a nota na íntegra:

NOTA DA CNBB
VIDA: DIREITO INVIOLÁVEL

“Propus a vida e a morte; escolhe, pois a vida” (Dt 30,19).

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Presidência, reafirma sua posição em favor da vida desde a concepção.

 

Diante do pedido de inclusão em pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de gestação, reafirmamos que “o aborto constitui a eliminação de uma vida humana, trata-se, pois, de uma ação intrinsecamente má e, portanto, não pode ser legitimada como um bem ou um direito” (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e aborto, Edições CNBB, 2021, n.96).

 

Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim. “Ninguém nunca poderá reivindicar o direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros” (Vida: Dom e Compromisso II, n. 97).

 

“A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má, do ponto de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom” (Evangelium Vitae, n. 57).

 

Como já nos manifestamos em 2017, por meio de Nota “Pela vida, contra o aborto”, reiteramos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da ADPF 442 foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional, pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal.

 

De qualquer forma, jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto.

 

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, ajude-nos na missão de escolher a vida, como dom de Deus e compromisso de toda humanidade.

 

Brasília- DF, 13 de setembro de 2023

 

Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB

 

Dom João Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB

Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB

 

Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB

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